Portaria 85/84
de 7 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que na Direcção-Geral da Pecuária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho, se torna urgente prover o lugar de director de serviços do Serviço Nacional Coudélico;
Considerando que o titular daquele lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1982, que prevê a dispensa de vínculo à função pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço Nacional Coudélico, da Direcção-Geral da Pecuária, a licenciados em Medicina Veterinária possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.