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Portaria 85/84, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço Nacional Coudélico, da Direcção-Geral da Pecuária.

Texto do documento

Portaria 85/84
de 7 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral da Pecuária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho, se torna urgente prover o lugar de director de serviços do Serviço Nacional Coudélico;

Considerando que o titular daquele lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1982, que prevê a dispensa de vínculo à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço Nacional Coudélico, da Direcção-Geral da Pecuária, a licenciados em Medicina Veterinária possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 11 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto Regulamentar 68/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Pecuária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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