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Aviso 3154/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3154/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Santa Margarida da Coutada.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que não estão constituídas as reservas de recrutamento, de acordo com informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

3 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, em horário de trabalho flexível

4 - Descrição sumária das funções: Limpeza do edifício e logradouro da Junta de Freguesia; abertura, fecho e limpeza de sanitários e outros equipamentos públicos; tarefas de arrumação e distribuição; cargas e descargas; condução de viaturas da autarquia; outros serviços de carácter operativo não especificados.

5 - Local de trabalho: Freguesia de Santa Margarida da Coutada

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, variável consoante a idade do candidato

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

8.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8.3 - Os trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção intermunicipal;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8.5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1.ª fase, proceder-se-á, em fase subsequente, ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8.6 - Requisitos especiais - carta de condução válida para veículos da categoria B.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e na página electrónica www.jf-santamargaridacoutada.pt/, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, Rua dos Combatentes, n.º 10, 2250-366 Santa Margarida da Coutada. O formulário tipo conterá os elementos obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.3 - Junção de documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;

d) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (candidatos com SME e RJEP);

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação referente ao último período, não superior a três anos (candidatos com RJEP);

f) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização/ conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação especial de mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, com identificação da respectiva data de início (candidatos com SME);

9.4 - Relativamente à posse dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 8.3. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: António José Calado Martins Pinheiro, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Luís Miguel Guterres Freire, Secretário e Manuel Fernando Varino Alves, Tesoureiro da Junta de Freguesia

Vogais suplentes: Isabel Maria de Sá Bento Alves Amaro, 1.ª Secretária e Idalina Marques Monteiro Barroso Vieira, 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia

12 - Métodos de selecção e critérios gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, unicamente, a prova de conhecimentos prática como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar.

12.1 - Prova de conhecimentos prática (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função.

12.2 - Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - É efectuada nos termos do n.º 13.º e 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:

CF =(PC x 55 % + EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EAC = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 12.

13.1 - A Avaliação curricular, avaliada nos termos do n.º 4, do artº18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o art.11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior 9,5 valores. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência no procedimento concursal.

16 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada e disponibilizada na sua página na Internet.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica desta Junta de Freguesia, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

Freguesia de Santa Margarida da Coutada, 03 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José Calado Martins Pinheiro.

302881116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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