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Aviso 3145/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Criação das unidades orgânicas no âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 3145/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 03 de Fevereiro de 2009, é criada a estrutura flexível composta por 30 unidades orgânicas e ainda a criação de duas equipas multidisciplinares, ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Vila Nova de Gaia, 4 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Luís Filipe Menezes).

Estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18.09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, a Assembleia Municipal aprovou na sua deliberação de 02/12/2009 sob proposta da Câmara, nomeadamente, a estrutura nuclear dos serviços municipais, definiu as correspondentes unidades orgânicas e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ao abrigo do referido Decreto-Lei 305/2009, designadamente do seu artigo 10.º, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Na Direcção Municipal de Administração e Finanças é criada:

A Divisão Municipal de Arquivo com as seguintes competências:

a) Organizar o arquivo geral do Município;

b) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;

c) Promover a encadernação dos Diários da República, sem prejuízo do acesso electrónico ao mesmo, das actas dos órgãos da Autarquia, da correspondência expedida e das circulares dos Serviços da Administração Central;

d) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

e) Promover a digitalização do Arquivo, incluindo as Actas dos órgãos da Autarquia, mediante recurso a gravações em CD ou outro instrumento similar;

f) Exercer outras funções, nomeadamente, no domínio da conservação, valorização e gestão do património arquivístico que não estejam especificamente cometidas a outros serviços.

No Departamento Municipal de Recursos Humanos é criada:

A Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho com as seguintes competências:

a) Coordenar as acções das áreas de Medicina do Trabalho e Acção Social Interna;

b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

c) Promover o bem - estar físico dos trabalhadores através da interacção com empresa externa de medicina do trabalho;

d) Promover o bem - estar psicológico e social dos trabalhadores;

e) Desenvolver programas preventivos do bem - estar social dos funcionários da Autarquia;

f) Desenvolver programas preventivos de acidentes de trabalho e acidentes profissionais;

g) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;

h) Promover acções de sensibilização de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;

i) Promover a divulgação das regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores;

j) Interagir com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respectiva Comissão;

k) Coordenar a segurança em obra (e em projecto);

l) Propor medidas de prevenção adequadas;

m) Promover em conjunto com a DMBPC acções relacionadas com primeiros socorros;

n) Promover a implementação da legislação de segurança e saúde;

o) Promover acções de interacção com diversos sectores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc., - nomeadamente através da realização de Fóruns anuais.

p) Desenvolver as demais actividades legalmente previstas, designadamente as constantes dos artºs 156 e seguintes do Regulamente anexo ao RCTFP.

q) Interagir com as Empresas Municipais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

No Departamento Municipal de Património é criada:

A Divisão Municipal de Expropriações com as seguintes competências:

a) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;

b) Promover a avaliação de imóveis com processo de expropriação;

c) Acompanhar a tramitação e prazos dos processos de expropriações.

No Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa é criada:

A Divisão Municipal de Serviços Gerais com as seguintes competências:

a) Assegurar o expediente geral, designadamente, recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;

c) Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;

d) Coordenar o pessoal e o serviço de contínuos, porteiros, guardas e funcionários de limpeza das instalações do edifício da Câmara;

e) Executar os serviços administrativos de carácter geral, nomeadamente certidões e notificações;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

g) Assegurar o registo e arquivo de garantias bancárias, excepto das que digam respeito a processo de empreitadas, cuja competência seja do Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;

h) Efectuar contratos de seguros determinados pela Câmara;

i) Elaborar e manter informação actualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

j) Efectuar estudos de rentabilidade das viaturas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a detecção de situações de excepção;

k) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;

l) Manter actualizados e em dia os seguros de viaturas e de transporte de pessoal, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

m) Acompanhar o processo de aquisição de viaturas e equipamentos;

n) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respectivos condutores;

o) Coordenar os serviços de reprografia, no que respeita a grandes quantidades, solicitados por todas as áreas da Câmara;

No Departamento Municipal Financeiro são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Execuções Fiscais com as seguintes competências:

a) Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município;

b) Manter um arquivo actualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;

c) Informar periodicamente o Director Municipal do estado de todos os processos em situação de execução fiscal.

2 - A Divisão Municipal Financeira com as seguintes competências:

a) Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;

b) Promover a realização de balanços aos documentos na posse dos cobradores e dos postos de cobrança;

c) Assegurar que a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas se adequa às disposições legais e regulamentares em vigor;

d) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Imposto do Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Taxa Social Única;

e) Analisar os resumos diários de tesouraria, visando-os e submetendo-os à apreciação do órgão competente para confirmação;

f) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respectivas reconciliações bancárias e, sendo detectadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, promovendo de imediato a respectiva regularização;

g) Promover todos os demais procedimentos de índole financeira, nomeadamente, designando responsáveis pela classificação dos documentos de receita e despesa para efeitos da sua relevação contabilística e pelas operações de conferência por amostragem;

h) Promover a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores e empreiteiros no final de cada exercício e manter actualizadas as contas correntes de fornecedores, empreiteiros e outros credores;

i) Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efectua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio, aprovado pelo órgão executivo;

j) Elaborar proposta definindo critérios para a realização de pagamentos a ser submetida à consideração do respectivo Director Municipal;

k) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência finda;

l) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

m) Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;

n) Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efectuado em condições de segurança;

o) Assegurar a prestação de caução por parte dos funcionários que manuseiam dinheiro;

p) Propor o valor máximo para as existências em numerário em cofre, de forma a ser submetido à apreciação e aprovação do órgão executivo, para cada ano económico;

q) Proceder ao depósito, nas instituições bancárias superiormente determinadas, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos que vierem a ser definidos pelo órgão executivo;

r) Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela Autarquia;

s) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, as contas bancárias tituladas pela Autarquia;

t) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

u) Providenciar no sentido de que os cheques apenas sejam assinados e cruzados desde que aos mesmos estejam apensados os respectivos documentos de suporte;

v) Guardar a chave do cofre;

w) Promover a assinatura do resumo diário de tesouraria pelo Presidente do órgão executivo ou Vereador com competência delegada, após conferência pelos serviços de contabilidade;

x) Assinar os termos de balanço definidos nas normas legais e regulamentares;

y) Promover a arrecadação diária das receitas provenientes dos postos de cobrança externos;

z) Promover a anulação dos cheques em trânsito findo o seu período de validade e efectuar os necessários registos de regularização;

aa) Promover o controlo dos cheques devolvidos pelas instituições bancárias e fornecer os correspondentes elementos à área de Contabilidade de forma a regularizar os registos contabilísticos;

bb) Apor o carimbo de "pago" nas ordens de pagamento e em todos os documentos que a acompanham;

cc) Manter actualizadas as contas-correntes com instituições de crédito relativamente às contas tituladas pela Autarquia;

dd) Promover a cobrança dos documentos a si debitados, nos termos de deliberação do órgão executivo;

ee) Zelar pela cobrança das receitas municipais, efectuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, não atribuídos especificamente a outros serviços;

ff) Informar o respectivo Director Municipal sobre processos objecto de reclamação dos munícipes, bem como sobre pedidos de licenças, de forma a dotá-lo de elementos fundamentais à decisão;

gg) Controlar os diários e mapas auxiliares de receita eventual no que concerne à área de taxas e licenças;

hh) Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior.

No Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento é criada:

A Divisão Municipal de Empreitadas com as seguintes competências:

a) Tramitar os procedimentos de contratação que tenham por objecto a execução de empreitadas de obras públicas;

b) Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

c) Elaborar e remeter aos Serviços de Notariado, minuta dos contratos de empreitada;

d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

e) Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

f) Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;

g) Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;

h) Elaborar a conta-corrente e o cadastro dos empreiteiros;

i) Elaborar uma avaliação qualitativa dos empreiteiros;

j) Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização;

k) Remeter aos Departamentos Municipais de Património e de Planeamento e Controlo de Gestão, informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respectivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respectivamente, do património municipal;

l) Desenvolver o processo conducente à posse administrativa de empreitadas, sempre que à mesma haja lugar.

Na Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Consultadoria Jurídica com as seguintes competências:

a) Prestar consultadoria jurídica ao Presidente e à Câmara;

b) Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara, Vereadores com poderes delegados, bem assim como pelas Direcções Municipais e pelos diversos Departamentos Municipais ou Divisões Municipais, no âmbito das suas competências;

c) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspectivas e de tutela, e a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como as entidades do sector empresarial local e demais entidades participadas pelo município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração;

d) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de actos administrativos, bem como os recursos hierárquicos necessários dos actos dos Conselhos de Administração das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, Fundações, ou outras);

e) Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos.

2 - A Divisão Municipal de Regulamentos e Documentação Jurídica com as seguintes competências:

a) Elaborar ou participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

b) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;

c) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e actualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios electrónicos;

d) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua actuação;

e) Promover a aquisição de livros, revistas, outras publicações e bases de dados informáticas, com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes a toda a Direcção Municipal.

3 - A Divisão Municipal de Contencioso com as seguintes competências:

a) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa e de jurisdição não administrativa em que o Município, algum dos seus órgãos e respectivos titulares, enquanto tal, sejam parte;

b) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e respectivos titulares;

c) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Direcção Municipal.

No Departamento Municipal de Concepção, Construção e Reabilitação de Vias Municipais são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Vias Municipais com as seguintes competências:

a) Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes;

b) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

c) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;

d) Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;

e) Informar os pedidos de revisão de preços e assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalhos;

f) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respectivos;

g) Promover as acções necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos, assim como os respectivos requisitos;

h) Controlar a prestação de serviço de iluminação pública em função do contrato vigente;

i) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia eléctrica na via pública;

j) Emitir parecer sobre pedidos de intervenção na via pública por empresas de rede;

k) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública relativas à construção de infra-estruturas.

2 - A Divisão Municipal Manutenção de Vias Municipais com as seguintes competências:

a) Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais;

b) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias municipais;

c) Promover o cumprimento do projecto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

d) Coordenar a afectação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afectos à obra;

e) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais, por obra a apresentar mensalmente ao Director Municipal de Vias Municipais e Mobilidade.

3 - A Divisão Municipal de Espaço Público com as seguintes competências:

a) Providenciar a gestão da manutenção dos espaços públicos, no âmbito da competência do departamento;

b) Elaborar estudos e projectos de tratamento e requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;

c) Elaborar estudos de instalação de parque infantis e garantir a sua manutenção;

d) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

e) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;

f) Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;

g) Informar os pedidos de revisão de preços e assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalhos.

4 - A Divisão Municipal de Oficinas com as seguintes competências:

a) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais;

b) Coordenar a afectação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afectos à obra;

c) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais, por obra e por Direcção Municipal, a apresentar mensalmente ao Director Municipal de Vias Municipais e Mobilidade;

d) Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;

e) Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços;

f) Controlar os custos de manutenção por viatura;

g) Actualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas, a remeter mensalmente ao Director Municipal de Vias e Mobilidade.

No Departamento Municipal de Construção e Manutenção de Equipamentos Educativos é criada:

A Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos com as seguintes competências:

a) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares;

b) Manter uma base de dados actualizada das intervenções efectuadas nos equipamentos escolares;

c) Coordenar as áreas de construção civil, no sentido de optimizar a gestão das obras executadas por Administração Directa;

d) Programar a afectação de recursos humanos a cada obra;

e) Promover o cumprimento do projecto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

No Departamento Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica é criada:

A Divisão Municipal de Apoio, Intervenção Pedagógica e Acção Social com as seguintes competências:

a) Planear as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Actividades de Prolongamento de Horário;

b) Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das actividades e acções necessárias à ocupação de tempos livres (ATL), bem como noutras actividades propostas por estas entidades;

c) Planear as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;

d) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas actividades;

e) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;

f) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

g) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

h) Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Acção Social Escolar.

No Departamento Municipal de Concepção, Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais é criada:

A Divisão Municipal de Equipamentos Municipais com as seguintes competências:

a) Coordenar a Concepção, construção dos equipamentos municipais;

b) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

d) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

e) Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projectos elaborados por entidades externas ao Município;

f) Articular com os diversos serviços municipais, empresas municipais e outras entidades envolvidas no desenvolvimento do projecto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

g) Proceder ao desenvolvimento dos concursos necessários àquela requalificação, bem como à fiscalização dos trabalhos que, em consequência, vierem a ser executados;

h) Assegurar que o projecto a executar contribua, na sua globalidade, para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam, melhorar a qualidade ambiental e a utilização dos equipamentos colectivos disponíveis;

i) Assegurar o correcto aproveitamento das verbas, nomeadamente as provenientes do Programa Prohabita;

Na Direcção Municipal de Urbanismo é criada:

A Divisão Municipal de Paisagem Urbana com as seguintes competências:

a) Propor, em articulação com outros serviços municipais, estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem nomeadamente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade;

b) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respectivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade e identificação;

c) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias e de identificação previstos na lei e no Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

d) Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e promover acções para a sua correcta aplicação;

e) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;

f) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

g) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública relacionados com a ocupação de mobiliário urbano, incluindo esplanadas e similares;

h) Efectuar a gestão do mobiliário urbano e de publicidade;

i) Desenvolvimento gráfico de projectos, documentos, relatórios e outros estudos.

No Departamento Municipal de Fiscalização são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Contra-Ordenações com as seguintes competências:

a) Organizar, instruir, coordenar e propor decisões nos processos de contra-ordenação;

b) Elaborar estudos no âmbito das Contra-Ordenações tendo em vista a optimização dos serviços e melhoria de qualidade de tratamento dos processos;

c) Normalização escrita de regras e procedimentos sobre legislação e regulamentos respeitante à actividade da Divisão;

d) Assegurar a interligação funcional com as unidades orgânicas responsáveis pela área da fiscalização e outros serviços responsáveis pela elaboração dos autos;

e) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição das testemunhas em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias sempre que estas o solicitem, nos termos legais;

f) Efectuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contra-ordenações.

2 - A Divisão Municipal de Fiscalização com as seguintes competências:

a) Desenvolver as acções de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, com excepção das matérias expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;

b) Elaborar e remeter ao serviço de Contra-Ordenações os autos e relatórios elaborados no âmbito das acções de fiscalização;

c) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;

d) Desenvolver as acções inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas e licenças;

e) Organizar instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;

f) Desenvolver as acções de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE;

g) Instruir os processos de licenciamento e autorização que lhe sejam atribuídos;

h) Efectuar as operações de liquidação de taxas, impostos e outros rendimentos municipais, no âmbito das respectivas competências;

i) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços.

3 - A Divisão Municipal de Fiscalização Urbanística com as seguintes competências:

a) Realizar acções de fiscalização urbanística e tomar as medidas previstas na lei tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos, na área da fiscalização urbanística;

c) Apreciar os pedidos de licenciamento e comunicação prévia de obras de urbanização e emitir os correspondentes alvarás;

d) Apreciar os pedidos de prorrogação de prazo para execução de obras, de pedidos de licença especial para conclusão de edifícios inacabados e emitir os correspondentes averbamentos e alvarás;

e) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação licenciadas/admitidas;

f) Efectuar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência da Direcção Municipal, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros actos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito, assumindo, para o efeito, as competências previstas no regulamento da Reorganização dos Serviços Municipais publicado a 11 de Dezembro de 2009 para o Departamento Municipal de Fiscalização;

g) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;

h) Remeter à Unidade Orgânica respectiva os autos e relatórios elaborados no âmbito das acções de fiscalização urbanística;

i) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para autorização de demolições, para emissão de alvarás de autorização ou licença de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;

No Departamento Municipal de Urbanismo é criada:

A Divisão Municipal de Urbanismo com as seguintes competências:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, remodelação de terrenos, submetendo-os à decisão final;

b) Apreciar os processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, com vista ao licenciamento, admissão de comunicação prévia e autorização, procedendo às medições e cálculos de taxas a pagar;

c) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;

d) Apreciar os projectos de escavação e contenção periférica;

e) Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;

f) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respectivos processos;

g) Apreciar e informar os pedidos de informação, comunicação de obras isentas de licença ou de comunicação prévia, pedidos de informação prévia, pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de edificação, pedidos de licenciamento de operações de loteamento, pedidos de licenciamento ou comunicações prévias de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;

h) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;

i) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

j) Fornecer ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respectivos alvarás, a fim de manter actualizadas as matrizes;

k) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

l) Sempre que resulte a criação de novos arruamentos, enviar cópia ao serviço afecto ao trânsito e toponímia, o qual, após designação toponímica, será devolvida, devendo informar -se o Departamento Municipal de Sistemas de Informação a área de Topografia e Cadastro da nova designação toponímica a fim de esta ser imputada nas matrizes;

m) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competências na área do urbanismo;

n) Emitir parecer técnico - urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais.

Na Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil é criada:

A Divisão Municipal de Planeamento de Protecção Civil com as seguintes competências:

a) Elaborar e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Protecção Civil;

c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

d) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas, em cada caso;

e) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

f) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

g) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

h) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;

i) Desenvolver acções subsequentes de reintegração social das populações afectadas, em articulação com as áreas de intervenção social;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

Na Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes com as seguintes competências:

a) Coordenar as acções das áreas de Limpeza e Recolha de Lixo e de Tratamento de Resíduos Sólidos;

b) Proceder ao controle e fiscalização das concessões municipais e de prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de lixo e tratamento de resíduos sólidos;

c) Planear e gerir os equipamentos necessários à limpeza das vias e locais públicos;

d) Garantir a utilização do aterro sanitário ou outras infra-estruturas com a mesma finalidade;

e) Recolher e sistematizar elementos obre quantidade e caracterização do lixo produzido;

f) Colaborar com os serviços de municípios vizinhos nos estudos que sejam necessários efectuar, para que se encontrem soluções que conduzam à resolução do destino final dos resíduos sólidos a médio e longo prazo.

g) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

h) Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município;

i) Propor a criação de áreas de protecção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

j) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

k) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;

l) Proceder à captura de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

m) Garantir a limpeza daquelas instalações e cobrar as respectivas taxas;

n) Garantir a inspecção higio-sanitária aos produtos alimentares à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização da Câmara;

o) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

p) Assegurar a vacinação de animais;

q) Proceder a desinfecções e desratizações;

r) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias municipais e cobrar as respectivas taxas de utilização;

s) Recolher e tratar a informação técnica relativa à salubridade e higiene pública tendo em conta a problemática ambiental e saúde pública.

2 - A Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental com as seguintes competências:

a) Participar na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental;

b) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

d) Aferir o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar e ruído nomeadamente através da realização de medições acústicas;

e) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

f) Dinamizar acções de sensibilização dos Munícipes;

g) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha selectiva e posterior remoção para o local de armazenagem;

h) Preparação e elaboração de candidaturas a projectos nacionais de índole ambiental, Eco Escolas, Eco XXI, entre outros;

i) Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes;

j) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infra-estruturas existentes ou a criar no Concelho;

k) Monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho.

3 - A Divisão Municipal de Desporto e Cultura com as seguintes competências:

a) Promover acções de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

b) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet;

c) Desenvolver as acções inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de actividades e eventos de animação desportiva e de lazer, em colaboração com a GAIANIMA, E. M., nomeadamente:

I - Inventariar todas as instalações e equipamentos desportivos públicos e ou privados do Concelho;

II - Programar e assegurar a conservação e reparação das infra-estruturas desportivas;

III - Promover e planear intervenções de melhoria do funcionamento dos equipamentos;

IV - Coordenar as actividades das áreas de apoio ao Desporto;

V - Apoiar, organizar, promover e divulgar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

VI - Planear e programar em colaboração com as áreas de Apoio Escolar e Juventude, as actividades e acções necessárias no âmbito da formação dos tempos livres da juventude.

d) Realizar o plano estratégico para a área da cultura;

e) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

f) Organizar e planificar as acções e investimentos das áreas referidas na alínea anterior articulando a respectiva actividade com a empresa municipal Gaianima EM, escolas, associações, organizações culturais e outros;

g) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

h) Fomentar e divulgar as actividades culturais, nomeadamente através de exposições, conferências colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, entre outros;

i) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover eduções destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;

j) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;

k) Cooperar, organizar e planificar acções com escolas, organizações culturais e outros;

l) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;

m) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espectáculos de acordo com o estipulado pela Direcção-Geral de Espectáculos.

4 - A Divisão Municipal de Turismo com as seguintes competências:

a) Garantir a prossecução dos objectivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

b) Superintender a actividade dos postos de Turismo;

c) Valorizar, promover e divulgar a imagem e a oferta turística do Concelho;

d) Elaborar e promover itinerários que integrem os valore culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;

e) Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;

f) Manter actualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;

g) Participar na gestão, manutenção e actualização dos conteúdos do portal do turismo;

h) Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da actividade turística local;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;

j) Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;

k) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;

l) Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;

m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das actividades de turismo;

n) Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espectáculos de interesse turístico;

o) Promover e cooperar em acções, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo.

No Departamento Municipal de Polícia é criada:

A Divisão Municipal de Gestão Operacional com as seguintes competências:

a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do município;

c) Intervir em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

d) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;

e) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

f) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

g) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

h) Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

i) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

j) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

k) Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação por infracções aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respectivos processos;

l) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

m) Executar mandatos de notificação;

n) Exercer funções de polícia ambiental;

o) Exercer funções de polícia mortuária;

p) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;

q) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;

r) Apoiar as acções de realojamento, em articulação com os serviços competentes;

s) Detectar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respectivo processo administrativo;

t) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

u) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

v) Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

w) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de actuação da mesma;

x) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a actividade policial.

No Departamento Municipal de Sistemas de Informação são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Sistemas de Informação Geográfica com as seguintes competências:

a) Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

b) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, para a actividade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

c) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;

d) Promover com os serviços competentes a realização do Cadastro urbano do concelho;

e) Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georeferenciada necessários aos Serviços Municipais;

f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;

g) Elaborar e manter actualizada a Carta Municipal do Património e actualizar as demais cartas municipais;

h) Proceder aos levantamentos topográficos do concelho;

i) Gerir e fornecer cartografia;

j) Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;

k) Fornecer elementos actualizados para elaboração de obras particulares quando requisitados;

l) Manter actualizada a matriz cartográfica do Concelho;

m) Gerir e actualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

n) Elaborar, relatórios sectoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;

o) Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da actividade Municipal, incluindo do sector empresarial local.

2 - A Divisão Municipal de Tecnologias de Informação com as seguintes competências:

a) Assegurar a fiabilidade e a capacidade e integração das redes locais;

b) Garantir a implementação das tecnologias adequadas à potencialização das redes e infra-estruturas Municipais;

c) Em coordenação com as equipas de apoio às Empresas Municipais, prestar o apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia e Empresas Municipais;

d) Definir uma arquitectura da informação coerente que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara;

e) Definir e garantir os níveis de acesso à informação;

f) Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

g) Gerir o parque informático da Autarquia;

h) Formar e apoiar os utilizadores das aplicações instaladas e em upgrades destas;

i) Optimizar as infra-estruturas existentes no sentido da redução de custos e de optimização de recursos;

j) Coordenar com o serviço de telecomunicações a manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura da rede de comunicações de voz e dados;

k) Em coordenação com serviço de apoio informático às escolas, efectuar a gestão do parque informático das escolas e a prestação do apoio técnico às Empresas Municipais;

l) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas, respeitando os direitos de propriedade e licenças de utilização dos mesmos;

m) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes.

Projecto 'Avenida da República até ao Mar'

1 - Designação do projecto

O Projecto designar-se-á "Avenida da República até ao Mar"

2 - Definição dos objectivos a alcançar

O projecto da Avenida da República até ao Mar tem como referência o estudo anteriormente elaborado pela Parque Expo 98, S. A., com a consultadoria externa da AJS & A - António José Sá & Associados, Lda. e tem por objectivo geral a estruturação de uma parte da Cidade de Gaia e a consequente concretização do remate sul do Núcleo Central da Área Metropolitana do Porto, com base nos seguintes princípios fundamentais:

Compactação e estruturação do território,

Estruturação e reforço dos sistemas de acessibilidades e transportes,

Concretização da Estrutura Ecológica Municipal.

A área de intervenção de referência encontra-se delimitada na planta anexa e corresponde a cerca de 584 hectares.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objectivos:

Implementação de um sistema de transportes inovador, sustentável, mais eficaz e eficiente, que permita a ligação da Avenida da República até ao Mar;

Melhoria das condições de acessibilidade, contemplando nomeadamente a intermodalidade de transportes, de que se destaca a construção de uma estação do TGV (Porto-Sul) dentro da área de intervenção do Projecto e do respectivo interface com a rede do Metro e de outros meios de transporte;

Estruturação da plataforma da Cidade de Gaia;

Criação e qualificação de espaço público;

Aproveitamento do elevado potencial do património ambiental existente;

Implementação de vários projectos âncora que, para além de criarem funções de centralidade urbana e metropolitana, venham a servir de alavanca para o desenvolvimento de toda esta área da cidade.

Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projectos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projecto;

Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projecto, garantindo complementarmente as acções correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

3 - Duração do mandato

A promoção, desenvolvimento e acompanhamento do Projecto Avenida da República até ao Mar terá a duração de 3 anos.

4 - Chefia da equipa multidisciplinar

A chefe da equipa multidisciplinar responsável pelo Projecto Avenida da República até ao Mar deverá ser atribuída à Dra. Maria de Fátima Morais Laranjeira, técnica superior de Planeamento Regional e Urbano.

5 - Elementos que integram a equipa multidisciplinar

A restante equipa multidisciplinar terá a seguinte constituição:

Maria da Conceição Esteves Pinto Fernandes, técnica superior Planeamento Regional e Urbano

Nota: Optou-se por uma estrutura reduzida para o dimensionamento da equipa multidisciplinar, no pressuposto de que, apesar de haver dois projectos distintos ('Avenida da República até ao Mar' e 'Encostas do Douro') todos os elementos das equipas multidisciplinares de cada um deles colaborarão em tarefas específicas nos dois projectos, numa perspectiva de optimização de recursos.

Para outras tarefas de maior complexidade, será oportunamente proposto recorrer a consultadoria externa, nomeadamente no que diz respeito ao modelo a adoptar para a execução dos instrumentos de gestão territorial a implementar e para a definição do tipo de transporte público a adoptar na ligação da Avenida da República até ao Mar.

Admite-se ainda ser viável a obtenção dos trabalhos de topografia através do Serviço de Topografia do município.

Projecto 'Encostas do Douro'

1 - Designação do projecto

O Projecto designar-se-á "Encostas do Douro"

2 - Definição dos objectivos a alcançar

O projecto das Encostas do Douro tem como referência o estudo anteriormente elaborado pela empresa Vector Estratégico, S. A., através de uma equipa técnica liderada pelo Prof. Luís Ramos da UTAD e tem por objectivo geral a definição de mecanismos de planeamento, implementação e gestão necessários à reabilitação paisagística, ambiental, económica e social de uma faixa ribeirinha do Rio Douro no concelho de Vila Nova de Gaia, entre a ponte D. Maria Pia e a freguesia de Lever, destacando-se os seguintes princípios fundamentais:

O reconhecimento do elevado valor paisagístico e ambiental, o potencial estratégico deste território-geográfico, patrimonial e socioeconómico - e ainda a sua importância para o desenvolvimento económico e turístico do concelho;

O reconhecimento dos riscos naturais ou das ameaças de destruição que pairam sobre este território, bem como de alguns problemas estruturais com que o mesmo se debate, nomeadamente ao nível das acessibilidades, das infra-estruturas básicas, das condições de vida e de alojamento e da estrutura social e produtiva, justificam também a necessidade de conceber e implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentável para este território.

A área de intervenção de referência encontra-se delimitada na planta anexa e corresponde a cerca de 1.961 hectares.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objectivos:

Melhoria das condições de circulação rodoviária, promoção de vias dedicadas aos modos suaves de circulação (vias pedonais e ciclovias) e do transporte público, e ainda valorização do transporte fluvial;

Instalação de projectos âncora relacionados com o turismo, o entretenimento e o lazer, orientados para um contacto directo com a natureza e os seus valores, atraindo um público muito diversificado;

Promover um território mais ordenado e sustentável para as Encostas do Douro, o que pressupõe a protecção estrita de valores naturais e patrimoniais do território e o respeito pelos princípios do equilíbrio ambiental, social e económico.

Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projecto, garantindo complementarmente as acções correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projectos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projecto.

3 - Duração do mandato

A promoção, desenvolvimento e acompanhamento do Projecto Encostas do Douro terá a duração de 3 anos.

4 - Chefia da equipa multidisciplinar

A chefe da equipa multidisciplinar responsável pelo Projecto Encostas do Douro deverá ser atribuída à Arq.ta Dina Maria Martins Henriques Esteves, técnica superior - Arquitecta.

5 - Elementos que integram a equipa multidisciplinar

A restante equipa multidisciplinar terá a seguinte constituição:

Helga Nair Cardoso Lima Pinto, técnica superior - Engenheira Civil

Nota: Optou-se por uma estrutura reduzida para o dimensionamento da equipa multidisciplinar, no pressuposto de que, apesar de haver dois projectos distintos ('Encostas do Douro' e 'Avenida da República até ao Mar') todos os elementos das equipas multidisciplinares de cada um deles colaborarão em tarefas específicas nos dois projectos, numa perspectiva de optimização de recursos.

Para outras tarefas de maior complexidade, será oportunamente proposto recorrer a consultadoria externa, nomeadamente no que diz respeito ao modelo a adoptar para a execução dos instrumentos de gestão territorial a implementar.

Admite-se ainda ser viável a obtenção dos trabalhos de topografia através do Serviço de Topografia do município.

(ver documento original)

202887321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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