Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 28 de Janeiro de 2010, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o "Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Grândola", o qual consta da introdução de novos artigos sobre o abastecimento de água na ADT de Tróia.
Qualquer interessado poderá consultar o citado projecto de alteração ao Regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas) ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola ou remetidas por correio electrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho de Grândola, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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