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Aviso (extracto) 3084/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Passagem automática a licença sem vencimento de longa duração de Jorge Manuel Michalli Mendes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3084/2010

Torna-se público o meu despacho de 22/01/2010, que determina a passagem automática a licença s/vencimento de longa duração do trabalhador Jorge Manuel Michalli Mendes, com efeitos a 26/01/2010, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03.

Paços do Concelho, aos 26 de Janeiro de 2010. - O Vereador no uso da competência delegada, Carlos Alberto Fernandes Moreira.

302850806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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