Aviso (extracto) 3064/2010, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Vale da Amoreira
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Fonte: Diário da República n.º 29/2010, Série II de 2010-02-11.
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Data:
2010-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente - Agrupamento Vertical de Escolas Vale da Amoreira
Aviso (extracto) n.º 3064/2010
Nos termos do n.º 1 no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio A da Escola sede do Agrupamento, a lista de Antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009. Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação junto ao dirigente máximo do serviço.
05 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.
202887995
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139140.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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