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Declaração de Rectificação 270/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 1386/2010 - publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Declaração de rectificação 270/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 1386/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, procede-se à sua rectificação. Assim, rectifica-se que onde se lê:

«Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Anadia relativa a 31 de Dezembro de 2009.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na sala do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento de Escolas de Anadia, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamar ao dirigente máximo do serviço.»

5 de Fevereiro de 2010. - O Director, António Elói Cristina Gomes.

202885515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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