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Aviso 3027/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico de 2.ª classe, área de terapia da fala

Texto do documento

Aviso 3027/2010

Decorridos todos os trâmites relativos ao procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área funcional de Terapia da Fala, publicitado pelo Aviso 8205/2009, de 16 de Abril, por deliberação de 28 de Outubro de 2009 do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras em baixo identificadas, com início de actividade a 1 de Novembro de 2009, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, em articulação com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Técnico de 2.ª classe, área de Terapia da Fala, ficando posicionadas no escalão 1, índice 114:

Carla Sofia Marcos Dionísio Silva

Sara Maria Correia Augusto Calouro

Filipa Silva Dias Teixeira Lopes

Sofia Barão Marques

4 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Manuela Araújo.

202884316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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