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Despacho (extracto) 2770/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na directora Nacional de Bombeiros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2770/2010

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências na Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva:

a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direcção Nacional de Bombeiros e observados os procedimentos legais, nomeadamente orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas à actividade das associações humanitárias de bombeiros, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

2-Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo a Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3-Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pela Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, no âmbito das competências ora delegadas, desde 14 de Dezembro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

4-O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Assinado em 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

202888537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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