Despacho (extracto) n.º 2770/2010
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências na Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva:
a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direcção Nacional de Bombeiros e observados os procedimentos legais, nomeadamente orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas à actividade das associações humanitárias de bombeiros, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2-Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo a Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3-Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pela Directora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, no âmbito das competências ora delegadas, desde 14 de Dezembro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
4-O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Assinado em 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
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