Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2769/2010, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no director Nacional de Planeamento de Emergência

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2769/2010

Delegação de competências

1-Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira:

a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direcção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas ao planeamento de emergência, à previsão e gestão de riscos e à informação e sensibilização do público na área da prevenção e protecção;

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

2-Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo o Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3-Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 14 de Dezembro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

4-O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Assinado em 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

202888731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda