Despacho (extracto) n.º 2769/2010
Delegação de competências
1-Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira:
a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direcção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas ao planeamento de emergência, à previsão e gestão de riscos e à informação e sensibilização do público na área da prevenção e protecção;
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2-Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo o Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3-Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo Director Nacional de Planeamento de Emergência licenciado José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 14 de Dezembro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
4-O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Assinado em 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
202888731