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Decreto-lei 200/80, de 24 de Junho

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Sumário

Estabelece novos limites para a cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril, estabelecidos no Decreto-Lei nº 381/76 de 20 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/80

de 24 de Junho

Nos termos do Decreto-Lei 381/76, de 20 de Maio, foi autorizada a cunhagem da moeda de prata comemorativa do 25 de Abril no valor total de 350000000$00, sendo 250000000$00 em moedas do valor facial de 250$00 cada uma e 100000000$00 em moedas do valor facial de 100$00.

Afigurando-se haver conveniência na redução dos limites de cunhagem daquela moeda comemorativa face aos pareceres emitidos pelo Banco de Portugal e pela empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os limites de cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril estabelecidos no Decreto-Lei 381/76, de 20 de Maio, são fixados nos seguintes valores:

235000000$00 em moedas do valor facial de 250$00 cada uma;

94000000$00 em moedas do valor facial de 100$00 cada uma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-1139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 381/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Imprensa Nacional-Casa da Moeda à cunhagem de moeda de prata comemorativa do «25 de Abril».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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