Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 98/2010, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso concursal - área de relações internacionais, para o Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 98/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 29 de Janeiro de 2010, no uso de poderes delegados para o efeito, e na sequência da deliberação de 14 de Dezembro de 2009 da Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao período máximo de três anos, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra-identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de Relações Internacionais, para a realização de actividades no âmbito da gestão e acompanhamento de projectos de cooperação e mobilidade internacional.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao período máximo de três anos, para fazer face ao aumento excepcional da actividade do serviço, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços após o termo do procedimento concursal.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, de 19.10.2009, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional na área de projectos de cooperação e mobilidade internacional de estudantes, docentes e trabalhadores não docentes, designadamente no âmbito do programa Socrates, LLP/Erasmus e Leonardo da Vinci. Ter experiência de utilização da aplicação rap4LEO.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de licenciatura cujo plano curricular se apresente adequado ao conteúdo das funções a desempenhar.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos Serviços da Presidência do IPC. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada dos Serviços da Presidência do IPC, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae, devidamente assinado, e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15 - Método de selecção facultativo ou complementar nos termos do artigo. 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro): Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores. A mesma resultará do somatório das pontuações obtidas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os factores de ponderação e será traduzida na fórmula AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD).

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

18 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria João Pinto Cardoso, Vice-Presidente do IPC

1.º Vogal Efectivo: Dulce Carolina Camilo Caetano, técnica superior dos SP do IPC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Sónia Alexandra Marques Rodrigues, técnica superior da ESEC

1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, técnica superior dos SP do IPC

2.º Vogal Suplente: Carla Durana Monteiro Xambre, técnica superior dos SP do IPC

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços da Presidência do IPC e disponibilizada na sua página electrónica.

29 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

30 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica dos Serviços da Presidência do IPC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

Data: 29 de Janeiro de 2010. - Nome: Engenheiro João Benjamim Rodrigues Pereira, Cargo: Vice-Presidente.

202879068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda