Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 24/2010, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação Portuguesa dos Amigos das Crianças Portadoras de Fendas Lábio-Palatinas

Texto do documento

Declaração 24/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo dos estatutos foi aprovado por despacho de 26.01.2010, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, no uso da competência que lhe foi conferida, por Despacho de Delegação de Competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18.12.2007, e o respectivo registo foi lavrado pela inscrição n.º 01/10, a fls. 104 Verso e 105, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 20.08.2008, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação Portuguesa dos Amigos das Crianças Portadoras de Fendas Lábio-Palatinas

Sede - Hospital de S. João EPE - Alameda Prof. Hernâni Monteiro - Paranhos - Porto

Fins - Dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça, promovendo o apoio à reinserção social das crianças e adultos portadores de Fendas Lábio-Palatinas e suas sequelas, bem como a organização e participação em acções de promoção da investigação sobre o seu tratamento e sensibilização da opinião pública para esse problema.

Admissão de sócios - Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes estatutos e os regulamentos internos, caso existam, e que subscrevam a competente proposta de admissão.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que não pagarem a sua quota até ao mês de Março do ano correspondente; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º

Direcção-Geral da Segurança Social, em 03.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, (Coordenadora Técnica).

302877059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda