Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 12800/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 20 de Junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo de estudos em Contabilidade de Administração do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 21273/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 21 de Setembro de 2009;
Comunicada a alteração, em 29 de Janeiro de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste que o ciclo de estudos tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Contabilidade e Administração
3 - Curso:
4 - Grau ou diploma: licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10.Observações:
11 - Plano de estudos:
ISPO
Contabilidade e Administração
Licenciatura
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
202873421