Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 247/2010, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 538/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010 - alteração de posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Declaração de rectificação 247/2010

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

O anexo ao aviso 538/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, foi, por lapso, enviado incompleto, pelo que, aqui, se torna a publicar, com as devidas correcções:

«ANEXO

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação

Considerando:

Que a técnica superior Carlota de Jesus Pereira Sarmento obteve na última avaliação de desempenho, referente ao ano de 2008, a menção de Muito bom, reunindo assim o requisito fixado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

O mérito evidenciado no trabalho que desenvolveu nesta Câmara Municipal, ao longo de mais de 30 anos, em especial na Tesouraria (serviço que criou e colocou em funcionamento) e na Contabilidade (que chefiou);

O excelente trabalho desenvolvido, em 2008, à semelhança dos anos anteriores, na coordenação da área de contabilidade, o que fez com muito empenho, disponibilidade e motivação pessoal;

Que, em especial, foi responsável pela gestão dos pagamentos, o que fez com notável eficiência e eficácia, demonstrando grande capacidade de organização e de resolução dos assuntos e transmitindo uma imagem positiva da Câmara Municipal junto dos seus fornecedores e munícipes;

Que a trabalhadora mostrou grande dedicação e compromisso com o serviço, constituindo um exemplo para os seus pares, entre os quais procurou sempre fomentar o espírito de equipa;

Que a verba prevista no orçamento de 2009, destinada a remunerações certas e permanentes, é suficiente para satisfazer o encargo decorrente da mudança excepcional de posição remuneratória.

Considerando:

Que a técnica superior Maria Laurinda Gomes de Melo obteve na última avaliação de desempenho, referente ao ano de 2008, a menção de Muito bom, reunindo assim o requisito fixado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

O mérito evidenciado no trabalho que desenvolveu nesta Câmara Municipal, ao longo de mais de 30 anos, onde coordenou e chefiou a área do Expediente Geral, o que fez com muito empenho, disponibilidade, compromisso com o serviço, motivação pessoal;

O excelente trabalho que desenvolveu, em 2008, à semelhança dos anos anteriores, em especial na coordenação do serviço de transportes escolares, com resultados muito positivos no seu funcionamento, reconhecidos por todos os interlocutores da autarquia: alunos, pais, escola e empresas transportadoras;

Que, enquanto responsável pelo Expediente Geral, garantiu o tratamento de toda a correspondência recebida e expedida, contribuindo, pela sua acção, para a maior eficiência e eficácia do serviço;

A grande dedicação e disponibilidade aplicadas no apoio administrativo ao vice-presidente:

Considerando que a verba prevista no orçamento de 2009, destinada a remunerações certas e permanentes, é suficiente para satisfazer o encargo decorrente da mudança excepcional de posição remuneratória:

O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório das trabalhadoras acima identificadas nos termos propostos.

22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

302847234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda