Aviso 2708/2010, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 26/2010, Série II de 2010-02-08.
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Data:
2010-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2708/2010
Nos termos do disposto do n.º 1 e n.º 3, do Artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente, na Escola Sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade de Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do Artigo 96.º do citado decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Belmonte, 02 de Fevereiro de 2010. - O Director, David Augusto Canelo.
202867696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1138246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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