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Despacho 2533/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Despacho do vice-presidente do Conselho Directivo que autoriza a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente da carreira especial médica

Texto do documento

Despacho 2533/2010

Por despacho de 26.01.2010 do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Pimenta Marinho, e, precedendo concurso interno geral para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente da carreira médica de medicina geral e familiar, a que se reporta o aviso 28 766/2008, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008, cuja homologação da lista de classificação final, ocorreu, em 14.09.2009, publicitada através do Despacho 21 585/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009, foi autorizada a celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, no âmbito do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., com os candidatos mencionados nos quadros sequentes, nos seguintes termos:

Aos candidatos constantes do quadro 1, serão celebrados contratos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado ainda com a alínea a) do ponto 73 e 74 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e os artigos 72.º e ss. do Regime do CTFP, transitando estes, automaticamente, para a categoria de assistente, da carreira especial médica, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, sendo os mesmos posicionados nos escalões e índices remuneratórios, previstos no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

QUADRO 1

(ver documento original)

Às candidatas constantes do quadro 2, serão celebrados contratos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do artigo 1.º do Regime do CTFP, conjugado com a alínea a) do ponto 73 e 74 da Portaria acima invocada, transitando as mesmas, automaticamente, para a categoria de assistente, da carreira especial médica, de acordo com a legislação reproduzida na parte final do Ponto 1, sendo posicionadas nos escalões e índices remuneratórios, consignados no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

QUADRO 2

(ver documento original)

Nos termos do ponto 74.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, foram abatidos à lista de classificação final os seguintes candidatos:

Os candidatos Hélder Humberto Alves Lopes Ventura e Patrícia Dinis Marques Ferrão Morgado, posicionados, em 1.º e 6.º lugar da lista de classificação final, respectivamente, foram considerados desistentes, de acordo com o teor do ofício destes Serviços, enviado aos mesmos.

A candidata Maria Isabel Dias Saraiva Morgado, posicionada em 3.º lugar da lista de classificação final, não obteve colocação, porquanto, o único lugar indicado, foi preenchido pela candidata antecedente.

A candidata Raquel Ribeiro Ramos, posicionada em 7.º lugar da lista de classificação final, apresentou a desistência do concurso.

Data: 01/02/2010. - Nome: Maria Judite Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.

202871153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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