Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Director de Segurança Social de Coimbra, através do Despacho 16035/2009, de 6 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho, subdelego:
1 - Na licenciada Cristina Maria Crisóstomo Valério a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
1.2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º - A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
1.3 - Decidir do cancelamento e caducidade da protecção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
1.4 - Apreciar as impugnações judiciais interpostas em conformidade com o artigo 12.º e 27.º, n.os 1 e 3 e 28.º da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.5 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário;
1.6 - No âmbito das restantes competências que me foram delegadas, quando tiverem de ser praticados nas minhas faltas, ausências e impedimentos.
2 - Nos licenciados António Manuel Garrão Morais Fonseca, Maria dos Anjos Pato Roque e Maria Arlete Brás a competência para a prática dos seguintes actos que me foram delegados:
2.1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
2.2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º - A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;
2.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2008, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimentos Administrativo.
Coimbra, 29 de Janeiro de 2010. - O Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Fernando Gomes da Cunha.
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