Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2529/2010, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2529/2010

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Director de Segurança Social de Coimbra, através do Despacho 16035/2009, de 6 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho, subdelego:

1 - Na licenciada Cristina Maria Crisóstomo Valério a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;

1.2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º - A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;

1.3 - Decidir do cancelamento e caducidade da protecção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;

1.4 - Apreciar as impugnações judiciais interpostas em conformidade com o artigo 12.º e 27.º, n.os 1 e 3 e 28.º da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.5 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário;

1.6 - No âmbito das restantes competências que me foram delegadas, quando tiverem de ser praticados nas minhas faltas, ausências e impedimentos.

2 - Nos licenciados António Manuel Garrão Morais Fonseca, Maria dos Anjos Pato Roque e Maria Arlete Brás a competência para a prática dos seguintes actos que me foram delegados:

2.1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;

2.2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º - A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto;

2.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2008, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimentos Administrativo.

Coimbra, 29 de Janeiro de 2010. - O Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Fernando Gomes da Cunha.

202868902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda