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Anúncio de Procedimento 394/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DA EMPREITADA "OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO FOSSO DA MURALHA DE PENICHE", INCLUINDO ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E DE QUALIDADE.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 394/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506812820 - Municipio de Peniche

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal de Peniche

Endereço: Largo do Município

Código postal: 2520 239

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Fax: 00351 262780111

Endereço Electrónico: presidente@cm-peniche.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DA EMPREITADA "OBRAS DE

RECUPERAÇÃO DO FOSSO DA MURALHA DE PENICHE", INCLUINDO ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E DE

QUALIDADE.

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do Contrato consiste na prestação de serviços de fiscalização e coordenação de segurança no âmbito da empreitada de obras de Recuperação do Fosso da Muralha de Peniche, incluindo acompanhamento ambiental, arqueológico e de qualidade.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71310000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Cidade de Peniche

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Peniche

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 20 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A apresentar na fase da candidatura por todos os candidatos: a) Documentos de qualificação dos candidatos, previstos no artigo 25.º do programa de concurso.

A apresentar pelo adjudicatário: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos (CCP) publicado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro; b) Documentos Comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, nos termos previstos no artigo 83-A do CCP; c) Certificado conforme referido no n.º 4 do artigo 81.º do CCP; d) Cópia do contrato de sociedade ou respectivo acto constitutivo da empresa concorrente, ou de cada um dos membros do agrupamento, em vigor à data da apresentação da proposta; e) Confirmação de todos os documentos exigidos no âmbito da candidatura previstos no artigo 25.º do Programa de Concurso, se aplicável. f) Quando o adjudicatário for um agrupamento, os documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP devem ser apresentados por todos os seus membros, e o documento referido no n.º 4 do artigo 81.º do CCP deve ser apresentados por todos os seus membros cuja actividade careça da sua titularidade. O adjudicatário deverá, ainda, no caso de agrupamento, apresentar cópia do respectivo acordo de constituição, devendo este obrigatoriamente conter a denominação das entidades constituintes e os direitos e obrigações de cada uma, subscrito pelos representantes legais com poderes para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços de Aprovisionamento da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Peniche

Endereço desse serviço: Largo do Município

Código postal: 2520 239

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Fax: 00351 262780111

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-peniche.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: vortalGOV, acessível através do sítio electrónico www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250,00 (duzentos e cinquenta euros)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1 - Capacidade técnica

O requisito mínimo de capacidade técnica dos candidatos é traduzido pelas seguintes condições: a) Configurar uma empresa de fiscalização certificada segundo as normas das séries NP EN ISO 9001;

NP EN ISO 14001 e OHSAS

18001 ou, no caso do ambiente e segurança, em processo de certificação. b) Demonstrar experiência mínima de 5 (cinco) anos em fiscalização de obras marítimas ou similares, e comprovar ter fiscalizado pelo menos uma obra similar de valor de adjudicação igual ou superior a €2.000.000,00 durante esse período; c) Possuir seguro de responsabilidade civil, válido, relativo à actividade de fiscalização, no valor mínimo de €2.000.000,00. d) Dispor dos seguintes recursos humanos:

- Eng.º Civil, especialista em obras marítimas, sénior ou conselheiro, ou equivalente, ou Eng.º Técnico Civil, com 13 anos de experiência profissional, num e noutro caso com experiência demonstrada em fiscalização de obras marítimas ou similares, sendo pelo menos uma de valor igual ou superior a €2.000.000,00, que deverá assumir a direcção da equipa de fiscalização, nos termos previstos na Lei 31/2009 de 3 de Julho e Portaria 1373/2009 de 30 de Outubro e no Caderno de Encargos deste serviço.

- Eng.º civil ou Eng.º técnico civil, com experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos, com experiência demonstrada em fiscalização ou direcção de obras marítimas ou similares sendo uma de valor igual ou superior a €2.000.000,00, que será o representante permanente do adjudicatário em obra (Fiscal Residente), nos termos do caderno de encargos deste serviço.

d.2) Áreas complementares igualmente obrigatórias que poderão ser contratadas:

- Engenheiro(a) ou Eng.º(ª) Técnico com pós-graduação de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, ou licenciado(a) em

Higiene e Segurança no Trabalho, com certificado emitido pela ACT, em qualquer caso com formação em Coordenação de Segurança, validada pela ACT, e experiência profissional comprovada de Coordenação de Segurança Em Obra, mínima de 3 (três) anos, que inclua pelo menos uma obra marítima ou similar, de valor igual ou superior a € 2.000.000,00.

- Técnico Superior com formação na área ambiental, com experiência profissional mínima de 3 (três) anos, que inclua o acompanhamento ambiental de pelo menos uma obra similar com valor de adjudicação igual ou superior a €2.000.000,00.

- Técnico Superior com formação na área da qualidade, com experiência profissional mínima de 3 (três) anos, que inclua acompanhamento da qualidade de pelo menos uma obra similar com valor de adjudicação igual ou superior a €2.000.000,00.

- Jurista, com experiência profissional mínima comprovada de 3 (três) anos, na área da contratação de empreitadas públicas.

- Arqueólogo, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, que inclua o acompanhamento de uma obra em meio aquático ou similar, com valor de adjudicação superior a € 2.000.000,00.

- Eng.º ou Eng.º Técnico mecânico ou electromecânico, com experiência profissional mínima de 3 (três) anos, que inclua comprovadamente o controlo de mecanismos de eclusas.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. O requisito mínimo de capacidade financeira dos candidatos é traduzido pela expressão matemática constante do anexo IV do Código dos Contratos Públicos, em que V representa o valor base do presente procedimento e o factor F toma o valor de 5.

2. No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais dos candidatos nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Preço total - 60 (Sessenta) por cento. b) Qualidade Técnica da Proposta - 40 (Quarenta) por cento;

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Peniche

Endereço: Largo do Município

Código postal: 2520 239

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Fax: 00351 262780111

Endereço Electrónico: cmpeniche@cm-peniche.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/02/05

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António José Ferreira Sousa Correia Santos

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Peniche

402882461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Portaria 1373/2009 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho do Alvito, que fica instalada em edifício da Câmara Muncipal, e dispõe sobre o sua composição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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