Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 20 de Novembro de 2009 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2009, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série N.º 164 do Diário da República, de 25 de Agosto de 2009, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação, ou sugestão.
Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
17 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
Alteração à tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila de Rei
Considerando os lançamentos dos Livros I Catálogo de Bens Culturais da Beira Baixa e Guião do Visitante - Museu da Geodesia e a consequente necessidade de criação de uma taxa referente aos mencionados livros, bem como a necessidade de adequar o valor cobrado aos custos inerentes dos serviços/bens prestados sou a propor as seguintes alterações:
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Taxas e serviços diversos
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
Pela prestação dos serviços abaixo descriminados são devidas as seguintes taxas:
...
22 - Venda de livros:
...
l) Venda do livro I Catálogo de Bens Culturais da Beira Baixa - 4,76 (euro).
m) Venda do livro Guião do Visitante - Museu da Geodesia - 4,76 (euro)
Vila de Rei, 17 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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