Aviso 2598/2010, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Alter do Chão
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Fonte: Diário da República n.º 25/2010, Série II de 2010-02-05.
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Data:
2010-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2598/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.ºdo Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra para consulta no placard dos Serviços Administrativos, deste Estabelecimento de Ensino, a lista de antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.
O Pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Alter do Chão, 01 de Fevereiro de 2010. - O Director, Francisco José de Oliveira Corado Alves.
202861888
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137993.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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