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Aviso 2592/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 2592/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os funcionários poderão reclamar no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.

Lisboa, 01 de Fevereiro de 2010. - O Director, Ivan Nikolov Ivanov.

202862454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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