Aviso 2592/2010, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Marvila
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Fonte: Diário da República n.º 25/2010, Série II de 2010-02-05.
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Data:
2010-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 2592/2010
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os funcionários poderão reclamar no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.
Lisboa, 01 de Fevereiro de 2010. - O Director, Ivan Nikolov Ivanov.
202862454
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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