Aviso 2591/2010, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas José Afonso
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Fonte: Diário da República n.º 25/2010, Série II de 2010-02-05.
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Data:
2010-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2591/2010
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da entrada da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Data: 29 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria José Casadinho Martins, Cargo: Directora.
202859441
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137986.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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