Aviso 2587/2010, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas de Cetóbriga
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Fonte: Diário da República n.º 25/2010, Série II de 2010-02-05.
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Data:
2010-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2587/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.ºdo Decreto-Lei 100/99,de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, nas Escolas do Agrupamento, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
O Pessoal Não Docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
01 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas Cetóbriga, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira.
202862608
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137982.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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