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Aviso 2583/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoa não docente

Texto do documento

Aviso 2583/2010

Em cumprimento do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a Lista de Antiguidade do Pessoa Não Docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Data: 1 de Fevereiro de 2010. - Nome: Tiago Manuel Morais Lourenço, Cargo: Director.

202861011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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