Delegação de competências da Directora de Segurança Social de Setúbal na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Cristina Maria Lira Gomes.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho de 2008, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a redacção dada pela Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Cristina Maria Lira Gomes:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Directora de Segurança Social, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.5 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Directora de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.7 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.8 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
1.10 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas da unidade, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e da Directora de Segurança Social;
1.11 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação da unidade.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar e instruir os processos de licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social, emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados;
2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e do licenciamento de estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.3 - Gerir os estabelecimentos integrados e aprovar a realização de actividades de animação que impliquem custos até ao montante de (euro) 1.500,00;
2.4 - Celebrar acordos de cooperação com as IPSS;
2.5 - Colaborar na acção inspectiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.6 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
2.7 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção;
2.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.500,00 referentes a um único processamento; até (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; e até (euro) 1.300,00 mensais para apoio à integração em lar de idosos da rede privada;
2.9 - Conceder subsídios para acção comunitária/colónias de férias até ao montante de (euro) 500,00;
2.10 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 2.500,00;
2.11 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes a retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.12 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;
2.13 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco;
2.14 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções e decidir os respectivos processos;
2.15 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respectiva confiança judicial;
2.16 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI), nas CPCJ, bem como noutras estruturas locais de acção social;
2.17 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.18 - Coordenar, ao nível distrital, o serviço de acção social promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
2.19 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos aos serviços da respectiva Unidade, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2008 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Setúbal, 06 de Maio de 2009. - A Directora de Segurança Social, Maria de Fátima Lopes.
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