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Aviso 2559/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente operacional para o exercício de funções de coveiro

Texto do documento

Aviso 2559/2010

Nos termos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se publico que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, no dia 28 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho: Um Assistente Operacional para o exercício de funções de coveiro.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) é dispensada temporariamente a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano, conforme nos é indicada pela DGAEP.

3 - Nos termos do artigo n.º 38 da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: proceder à abertura e encerramento diário do cemitério. Efectuar a abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento de restos mortais. Proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério e zonas envolventes da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

5 - Local de trabalho - área de influência da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

6 - Posição Remuneratória - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão (artigo n.º 8 da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional (artigo n.º 44 da LVCR): escolaridade obrigatória (grau de complexidade I). De acordo com o n.º 2, 4 e 5 do artigo 51.º da LVCR pode haver a possibilidade de admissão de candidatos que, não sendo titulares das habilitações exigidas, sejam detentores de formação e ou experiencia profissional necessária e suficiente para substituir aquela habilitação.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 9, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 27 de Abril de 2009.

10 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que alude o artigo n.º 51 da portaria, disponível na pagina electrónica da Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12.30 horas e as 14.00 horas e as 17.30 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Freguesia de Albergaria-a-Velha - Rua Miguel Bombarda 3850 - 095 Albergaria-a-Velha.

A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo n.º 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo n.º 8 da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substitui o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo n.º 53 da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura, sob pena de falsas declarações.

11 - Nos termos do artigo n.º 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional).

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Paula Cristina Marques Pereira Paralta, Técnica superior da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha.

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Ana Paula da Silva Diogo, Técnica superior da Câmara municipal de Albergaria-a-Velha, responsável pelo Cemitério Municipal.

2.º Vogal Efectivo - Henrique Manuel da Silva Rodrigues, Assistente operacional (coveiro) da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

1.º Vogal suplente - Drª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

2.º Vogal suplente - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenadora Técnica (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

13 - Métodos de Selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Selecção. Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando afastados, por escrito pelos próprios, caso em que serão igualmente utilizados a Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica;

a) Prova prática de conhecimentos - com a duração prevista de 30 minutos, incidindo nas seguintes áreas: 1) abertura de uma sepultura; 2) simulação de levantamento de restos mortais; limpeza do espaço circundante, a decorrer no Cemitério Paroquial do Sobreiro.

b) Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores

c) Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação das seguintes fórmulas:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 10 %) + (FP x 5 %) + (EP x 65 %) + (AD x 20 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 10 %) + (FP x 5 %) + (EP x 85 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional

d) Entrevista de Avaliação de Competências será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Duração da entrevista: terá uma duração prevista de 20 minutos.

e) Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cujos níveis classificativos serão de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Duração da entrevista: terá uma duração prevista de 20 minutos.

13.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo n.º 8 da portaria).

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

14 - Classificação Final:A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %)+(EPS x 30 %)

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo n.º 30 da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo n.º 32 e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo n.º 30 da Portaria.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site jf-albergaria.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou oficio registado e publicitado no Diário da República da II serie.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

Junta Freguesia Albergaria-a-Velha, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. José Manuel Torres e Menezes.

302854995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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