Aviso 2520/2010, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Vale Aveiras
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Fonte: Diário da República n.º 24/2010, Série II de 2010-02-04.
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Data:
2010-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 2520/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Aveiras de Cima a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento abrangido pelo citado decreto-lei.
Os docentes terão 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para eventual reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de Janeiro de 2010. - A Directora, Maria Teresa Duarte Valente.
202858453
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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