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Aviso 2510/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade - pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2510/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada dos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca de Proença-a-Nova, a lista de antiguidade do Pessoal não Docente deste Agrupamento reportada ao dia 31-12-2009.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no D.R. para reclamação conforme estabelecido no artigo n.º 96.º do citado decreto-lei.

29 de Janeiro de 2010. - A Directora - Maria João Henriques Pereira.

202855967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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