Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurarem os serviços de limpeza.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, de 29.01.2010, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis (por urgente conveniência de serviço) a contar da publicação de Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois contratos de trabalho com duração: de quatro horas/dia para a Escola do 2.º e 3.º Ciclos com ensino Secundário de Fornos de Algodres em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.
2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2.1 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres.
3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, manutenção dos espaços, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
3.2 - Horário semanal: Contratos com duração de quatro horas dia: 20 horas semanais.
3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho igual a quatro horas/dia.
3.4 - Duração do contrato: até final do ano lectivo - 18/6/2010.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura: cinco dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, e entregue presencialmente nestes serviços.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae datado e assinado
d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)
7 - Métodos de selecção
7.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 10 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + (EP))/2
7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores -12.º ano de escolaridade ou superior
b) 9 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 8 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
7.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores - mais 10 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;
b) 8 Valores - mais de 5 anos e menos de 10 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;
c) 5 Valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;
7.2.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - será atribuída uma pontuação de 1 a 10 valores.
7.2.4 - A classificação final será obtida pela fórmula:
50 % x AC + 50 % x AEC
8 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
9 - Composição do Júri
Presidente: Horácio Alberto Gonçalves Carreira - Subdirector
Vogais efectivos: Marco Hélder Calçada Fernandes - Adjunto
Vítor Manuel Alexandre Almeida e Silva - Assessor
Vogais suplentes: Gisélia Maria de Brito Moreira Duarte Baptista - Adjunta
Maria de Lurdes Gouveia da Silva Gonçalves - Encarregada Operacional
O 1.º vogal substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento.
11 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento e publicada no site da Escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (http://ae-fornos-algodres.edu.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.
Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes de legislação actualmente em vigor.
29 de Janeiro de 2010. - O Director, Artur Francisco Almeida de Oliveira.
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