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Aviso 2509/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2509/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurarem os serviços de limpeza.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, de 29.01.2010, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis (por urgente conveniência de serviço) a contar da publicação de Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois contratos de trabalho com duração: de quatro horas/dia para a Escola do 2.º e 3.º Ciclos com ensino Secundário de Fornos de Algodres em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, manutenção dos espaços, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - Horário semanal: Contratos com duração de quatro horas dia: 20 horas semanais.

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho igual a quatro horas/dia.

3.4 - Duração do contrato: até final do ano lectivo - 18/6/2010.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura: cinco dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, e entregue presencialmente nestes serviços.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Curriculum Vitae datado e assinado

d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)

7 - Métodos de selecção

7.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 10 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + (EP))/2

7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores -12.º ano de escolaridade ou superior

b) 9 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 8 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores - mais 10 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;

b) 8 Valores - mais de 5 anos e menos de 10 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;

c) 5 Valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, empresarial ou escolar;

7.2.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - será atribuída uma pontuação de 1 a 10 valores.

7.2.4 - A classificação final será obtida pela fórmula:

50 % x AC + 50 % x AEC

8 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

9 - Composição do Júri

Presidente: Horácio Alberto Gonçalves Carreira - Subdirector

Vogais efectivos: Marco Hélder Calçada Fernandes - Adjunto

Vítor Manuel Alexandre Almeida e Silva - Assessor

Vogais suplentes: Gisélia Maria de Brito Moreira Duarte Baptista - Adjunta

Maria de Lurdes Gouveia da Silva Gonçalves - Encarregada Operacional

O 1.º vogal substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento.

11 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento e publicada no site da Escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (http://ae-fornos-algodres.edu.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.

Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes de legislação actualmente em vigor.

29 de Janeiro de 2010. - O Director, Artur Francisco Almeida de Oliveira.

202859311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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