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Declaração (extracto) 18/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Abrigo Nossa Senhora da Esperança

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 18/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 52/87, a fls. 127 e 127 Verso, do Livro n.º 3 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 21.01.2010, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Abrigo Nossa Senhora da Esperança.

Sede - R. Santa Catarina, n.º 935 - Porto.

Fins - Proporcionar habitação, protecção e assistência a indivíduos de ambos os sexos, que por idade, doença, deficiência, condicionalismos sócio-económicos ou outros, não queiram ou não possam permanecer no meio familiar, ou no local onde viviam anteriormente; Satisfazer as necessidades básicas dos utentes contribuindo para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento, para o seu alívio físico, consolação moral e espiritual, assegurando as condições ambientais adequadas ao seu bem-estar, em obediência aos princípios da humanização, normalização e modernidade, garantindo a qualidade de todos os serviços prestados; Proporcionar a todos os utentes uma vida confortável, um ambiente calmo e humanizado, desenvolvendo condições que permitam preservar e incentivar as relações familiares; Conceder apoio, pecuniário, em espécie ou em serviços, às pessoas que não possam ser admitidas e que, por revelarem comprovadas dificuldades, dele careçam; Desenvolver a colaboração e estabelecer protocolos com entidades, públicas ou privadas, que fomentem o apoio e protecção de cidadãos de terceira idade; Promover actividades culturais, formativas, recreativas, de lazer e ocupação, especificamente dirigidas ao cidadão de terceira idade.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 28.01.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (coordenadora técnica).

302858315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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