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Despacho 2324/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autorização, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a funcionários e agentes, ainda que não motoristas, para condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Despacho 2324/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias especificas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil de Aveiro dispõe de quatro viaturas oficiais, BMW 42-CP-70, BMW 05-17-OS, BMW 01-74-QS e VW 76-92-SF, destinadas ao serviço do Governador Civil e dos serviços administrativos, contando apenas com um motorista.

A fim de racionalizar os meios e numa perspectiva de redução dos encargos económicos, concedo, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão para condução das referidas viaturas aos seguintes funcionários ou agentes:

Dr. Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, Chefe de Gabinete;

Dra. Maria João Coutinho Oliveira Brites, Adjunta;

Dra. Florbela Barreto dos Anjos;

Dr. Armando dos Santos Mendes, Secretário do Governo Civil;

Fernando Manuel da Silva Santos, Assistente Técnico.

Aveiro, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.

202858137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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