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Aviso 2486/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior - urbanismo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2486/2010

Procedimento concursal comum

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 18 de Janeiro de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior - Urbanismo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, nomeadamente no que diz respeito: à preparação de programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projectos ou estudos de natureza urbanística; Participação directa na elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos; Avaliação de estudos, planos e projectos urbanísticos e emissão dos respectivos pareceres.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;

5.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VRSA;

5.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

5.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), devendo do mesmo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte); Habilitações literárias e profissionais; identificação da referência a que se candidata no aviso do procedimento; Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.4 - Documentos anexos: O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1. - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

7.3 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Urbanismo.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Tendo em conta a urgência do presente recrutamento ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro e perante a necessidade de assegurar as actividades inerentes à Divisão de Gestão Urbanística, no âmbito de todas as suas competências e atribuições, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Prova oral de conhecimentos (POC) - ponderação de 70 %

A Prova de conhecimentos assumirá a forma oral, revestindo natureza de simulação, terá a duração de 15 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - ponderação de 30 %

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do procedimento de recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o método de selecção obrigatório, sendo este eliminatório, excluindo do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal de classificação, respeitando a prioridade legal da sua relação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade.

9.4 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,70POC + 0,30EPS

10 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1373,12 (euro) (carreira Técnica Superior);

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Arq. José Carlos Costa Barros, Vice-Presidente

Vogais efectivos:

Dr. João Francisco Catarino Eleutério, Técnico Superior

Dr.ª Ana Teresa Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Isabel Sousa Horta, Técnica Superior

Dr.ª Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na respectiva página electrónica.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Vila Real de Santo António, 18 de Janeiro de 2010. - A Vereadora, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

302818414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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