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Aviso 2473/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de dez assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2473/2010

Procedimento concursal comum para contratação de dez assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, tomada em reunião de 19 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2010, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público:

Referência A - Seis lugares na área de Cantoneiros de Vias;

Referência B - Dois lugares nas áreas de auxiliar de acção educativa;

Referência C - Um lugar na área de Auxiliar Administrativo;

Referência D - Um lugar na área de Leitor cobrador.

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2010.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente operacional - nas áreas de cantoneiro de vias (6 postos de trabalho), auxiliar de acção educativa (2 postos de trabalho), auxiliar administrativo (1 posto de trabalho) e leitor cobrador (1 posto de trabalho).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital, Departamento de Obras Municipais, Divisão de Cultura, Desporto, Educação e Turismo e Departamento de Administração Geral e Finanças, respectivamente;

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar, para além das funções previstas para o assistente operacional, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional:

Referência A: Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, lavagem das vias públicas, extirpação de ervas;

Referência B: Exercer tarefas de apoio ao funcionamento de estabelecimentos educativos, incluindo limpeza e guarda de instalações; exercer tarefas de natureza auxiliar nas cantinas, colaborando na confecção das refeições;

Referência C: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e recuperação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes;

Referência D: Leitura e registo de consumos de água; detecção e participação de situações de consumos irregulares; recebimento e entrega das verbas constantes dos recibos correspondentes a consumos anteriores;

5 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

6 - Requisitos de admissão:

6.1. - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º de Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital de 19 de Janeiro de 2010;

10 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, não havendo, em todos os casos possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

12.1. - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12.2. - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo. A formalização das candidaturas só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

13 - Métodos de selecção:

a) O procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de manter a capacidade de resposta do município no cumprimento das suas atribuições e competências, dado tratar-se de lugares correspondentes a necessidades permanentes dos serviços que urge preencher rapidamente, conforme deliberação camarária tomada em reunião de 19 de Janeiro de 2010, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular (AC), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que se refere o n.º 13 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Composição do júri:

Processo A:

Presidente: Manuel Melo Cruz, técnico superior.

Vogais efectivos: Fernando António Prata Durães, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes: Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes e Fernando António Amaral Vicente, Técnicos Superiores.

Processo B, C e D:

Presidente: João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efectivos: Francisco José dos Santos Rodrigues, Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal e Ana Isabel Capelo Antunes, técnica superior.

Vogais suplentes: Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes e Fernando António Amaral Vicente, Técnicos Superiores.

Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos. Assim os mesmos devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

302846213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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