Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Auditoria, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 11644/2008, de 23 de Abril.
De acordo com o disposto nos artigos 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Janeiro de 2010.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Auditoria, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade de Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Auditoria para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2007-2008.
27 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
3 - Grau: Mestre
4 - Especialidade: Auditoria
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
6 - Duração normal do curso: 4 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
7.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Grau: Mestre
Especialidade: Auditoria
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º Semestre
(ver documento original)
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