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Despacho 2254/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no técnico de informática, grau 3, nível 1, Manuel José Pires

Texto do documento

Despacho 2254/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da delegação de poderes do governador civil de 12-11-99, subdelego no Técnico de Informática do grau 3, nível 1, Manuel José Pires, a competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

d) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;

e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;

f) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;

g) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

h) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;

i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;

j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;

l) Abrir a correspondência.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) j) e l) do presente despacho sejam subdelegados no funcionário Manuel José Pires, Técnico de Informática Grau 3, Nível 1 e, no impedimento deste na Assistente Técnica, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério, os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i), j) e l).

5 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Bragança, 27 de Novembro de 2009. - O Secretário do Governo Civil, António José Lopes de Morais Carrapatoso.

202850125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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