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Aviso 8887/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Deliberação da Assembleia Municipal de Espinho que aprovou a prorrogação do prazo do procedimento de Suspensão Parcial do Plano Geral de Urbanização e das Medidas Preventivas (publicitados por Aviso n.º 4788/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2013)

Texto do documento

Aviso 8887/2015

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, torna público o seguinte:

Faz público, que a Assembleia Municipal de Espinho, por deliberação tomada na sua reunião de 23 de junho de 2015 (integrada na sessão ordinária de junho de 2015), na sequência da prorrogação do procedimento de Revisão do Plano Geral de Urbanização de Espinho (PGUE), aprovou a prorrogação do prazo do procedimento de Suspensão Parcial do Plano Geral de Urbanização e das Medidas Preventivas (publicitados por Aviso 4788/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2013) por mais um ano (12 meses) caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal atualmente em revisão, em consonância com a proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 1 de junho do corrente ano (a qual obteve parecer favorável emitido pela CCDR-N para o efeito). Mais se faz público que, nos termos do deliberado pela Câmara Municipal de Espinho em sua reunião ordinária de 27 de julho de 2015, a prorrogação do prazo do procedimento de Suspensão Parcial do Plano Geral de Urbanização e das Medidas Preventivas produz efeitos, a partir do final do prazo inicialmente estabelecido (conforme o citado Aviso 4788/2013, de 9 de abril de 2013).

30 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

608840149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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