Anulação de procedimento concursal comum para preenchimento até um posto de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior (jurista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do signatário, exarado em 31 de julho de 2015, proferido ao abrigo das competências próprias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em conformidade com o disposto nos artigos 167.º e 169.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi anulado o procedimento concursal referido em epígrafe, cujo Aviso 11720/2014 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2014.
Consideram-se, desta forma, notificados todos os candidatos da anulação do procedimento concursal supra mencionado.
31 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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