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Despacho 9022/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes

Texto do documento

Despacho 9022/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes. do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos no Despacho 5620/2015 de 2 de abril de 2015, publicado no DR, 2.ª série - n.º 102 - 27 de maio de 2015, subdelego:

1 - Na Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Cidália Maria Barreirinha Reis, as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

1.2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, com exceção dos processos em fase de impugnação administrativa:

1.2.1 - A direção da instrução procedimental necessária no âmbito das prestações de desemprego;

1.2.2 - Proferir despacho de deferimento, suspensão e cessação das prestações de desemprego, com exceção do subsídio de desemprego parcial, subsídio e subsídio parcial por cessação de atividade e subsídio e subsídio parcial por cessação de atividade profissional;

1.2.3 - A direção da instrução procedimental necessária no âmbito dos processos para atribuição do montante único para criação do próprio emprego de atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.2.4 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, da competência da respetiva equipa, assim como propor a anulação das notas de reposição emitidas indevidamente.

2 - Na Chefe da Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Maria Elisa Lopes Carreira Andrade, as seguintes competências:

2.1 - Competências genéricas:

2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2.2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, com exceção dos processos em fase de impugnação administrativa:

2.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2.2 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.2.4 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, da competência da respetiva equipa, assim como propor a anulação das notas de reposição emitidas indevidamente.

3 - Na Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Maria Helena Alves Soares Silva, as seguintes competências:

3.1 - Competências genéricas:

3.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

3.2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, com exceção dos processos em fase de impugnação administrativa:

3.2.1 - Arquivar os processos relativos a faltas dos beneficiários a convocatórias emitidas pelo sistema de verificação de incapacidade, nas situações em que decorreu o prazo legal e não foi apresentada qualquer justificação pelo beneficiário;

3.2.2 - Arquivar os processos por falecimento do requerente, sem direito a análise nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 360/97 de 17 de dezembro;

3.2.3 - A direção da instrução procedimental necessária para atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

3.2.4 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

3.2.5 - A direção da instrução procedimental necessária à organização de processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

3.2.6 - A direção da instrução procedimental necessária à organização de processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito.

4 - Na Chefe da Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Marta Sofia Rodrigues Alves, as seguintes competências:

4.1 - Competências genéricas:

4.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo, Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

4.2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, com exceção dos processos em fase de impugnação administrativa:

4.2.1 - A direção da instrução procedimental necessária à organização e instrução de processos de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica, assistência a netos, prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

4.2.2 - Proferir despacho de deferimento, suspensão e cessação das prestações de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção e assistência a netos;

4.2.3 - Proferir despacho de deferimento de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

4.2.4 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

4.2.5 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, da competência da respetiva equipa, assim como propor a anulação das notas de reposição emitidas indevidamente.

5 - Subdelegado ainda na:

- Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Cidália Maria Barreirinha Reis;

- Chefe da Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Maria Elisa Lopes Carreira Andrade;

- Chefe da Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Marta Sofia Rodrigues Alves;

- Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Maria Helena Alves Soares Silva;

- Nos colaboradores Maria Adália Oliveira Paixão Faria, Lídia Maria Santos Azenha, Maria Conceição Santos Saldanha Almeida, Maria de Fátima de Jesus Malta, Maria Lurdes Santos Craveiro, Paula Maria da Conceição Simões, Raquel Sofia Martins Galvão Madeira, Maria Fernanda Mendes De Figueiredo Leandro, Maria Fátima Alves Gândara, Maria Teresa Duarte Gonçalves Ferreira Dinis, Marta Sofia Rodrigues Alves, Paula Cristina Fernandes Baptista, Maria Amélia Martins Rodrigues, Francisco Rui Nobreza Veiga Ramos, Alda Manuela Simões Gonçalves, Paula Cristina Carvalho Saraiva, Gabriela Maria Cardoso Amaro, Maria Adélia Pires Monteiro Santos, José Encarnação Rua Bordalo e Elisabete Maria Conceição Simões

a competência para:

- Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as chefias suprarreferidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.2.2, 2.2.1, 2.2.2, 3.2.1, 3.2.2, 4.2.2 e 4.2.3.

7 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das competências previstas nos pontos 1.2.2, 3.2.2, 4.2.2 e 4.2.3, que produzem efeitos a contar da data da publicação do presente despacho.

2 de junho de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes.

208845009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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