Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Psicólogos, em 15 de julho de 2015, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 16 de julho de 2015, nos termos do n.os 1 e 4 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PSI
Alferes graduados em Tenente, os:
TEN RHL-OFI 135687 K Maria Dulce Alves Martins AFA
TEN PSI 135598 J Carlos Alberto Ventura Belindro AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2014.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
28 de julho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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