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Despacho 8958/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Fixa em 25 o número de oficiais para admissão ao Curso de Formação de Oficiais 2015/2020, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8958/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, é fixado em 25 o número de oficiais para admissão ao Curso de Formação de Oficiais 2015/2020, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana (GNR), distribuídos pelos quadros e nos quantitativos como a seguir se indica:

Infantaria -13;

Cavalaria - 4;

Administração Militar - 3;

Material (Engenharia Eletrotécnica Militar, especialidade Material) - 1;

Transmissões, Informática e Eletrotécnica - 1

Medicina - 2

Farmácia - 1.

6 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208858756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136660.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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