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Despacho 8955/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Designação no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8955/2015

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão, da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de maio de 2015, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do técnico de administração tributária, assessor principal, António Luís Fernandes Domingos Martins, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe de divisão, da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Coimbra, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico de administração tributária, assessor principal, António Luís Fernandes Domingos Martins, com efeitos a 1 de agosto de 2015.

31 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

1 - Dados pessoais:

Nome: António Luís Fernandes Domingos Martins

Naturalidade: Proença-a-Nova

Data de nascimento: 08 de junho de 1955

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa desde 11.10.1983

3 - Categoria profissional atual:

Técnico de Administração Tributária Assessor Principal desde 07.04.2003

4 - Experiência profissional:

Desde 28.10.2002, em regime de substituição, chefe da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Coimbra;

De 14.07.2000 a 27.10.2002, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Castelo Branco;

De 06.05.1994 a 06.05.2000, Chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Castelo Branco;

De 14.07.1992 a 05.05.1994, Perito Tributário de 1.ª classe e Chefe do 4.º Serviço da Direção de Finanças de Castelo Branco;

De 06.10.1989 a 13.07.1992, Perito Tributário de 1.ª classe, Supranumerário, na Direção de Finanças de Coimbra;

De 14.03.1986 a 05.10.1989, Liquidador Tributário na 2.ª Repartição de Finanças de Leiria e na 1.ª Repartição de Finanças de Pombal;

De 29.12.1983 a 13.03.1986, Liquidador Tributário Estagiário na Repartição de Finanças de Sertã;

Formador do quadro de formadores da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira, na área da justiça tributária;

1.º Vogal efetivo do júri dos concursos internos de acesso para as categorias de Perito Tributário de 2.ª classe e de Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª classe (2002) e para as categorias de Técnico de Administração Tributária, nível 1, e de Inspetor Tributário, nível 1, (2002);

5 - Formação Complementar:

"Atendimento de Público", ministrado pela DGEFP;

"Chefia e Liderança", ministrado pela DGAP;

"Relações Interpessoais", ministrado pela DGAP;

"Direção e Avaliação da Gestão", ministrado pelo CF da DGCI:

"SAVER-Sistema de Gestão e Controlo de Processos de Averiguações", ministrado pelo IFT da AGT;

"Gerir, Motivar e Garantir o Sucesso das Equipas", ministrado pelo CF da DGCI;

"SAD - Seminário de Alta Direção", ministrado pelo INA-Instituto Nacional de Administração;

"Dinamizar, Gerir, Construir o Ideal", ministrado pelo CF da DGCI;

"O Novo Regime de Responsabilidade Extracontratual do Estado", ministrado pela Secretaria Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

"Formação Pedagógica Inicial de Formadores" do Centro Nacional de Qualificação de Formadores do

Departamento de Formação Profissional, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

"FORGEP-Programa de Formação em Gestão Pública", ministrado pelo INA-Instituto Nacional de Administração, IP;

Vários cursos de "Formação para Formadores na Área da Justiça - PEJEF", ministrados pelo CF da DGCI;

Participação em vários seminários, colóquios e conferências;

6 - Outras funções desempenhadas:

Assistente Convidado do Departamento de Gestão e Economia da UBI-Universidade da Beira Interior, na Covilhã, de 1996 a 2000;

Professor na Escola Secundária de Proença-a-Nova no ano letivo de 1979/1980;

7 - Trabalho publicado:

"Regime Jurídico das Infrações Fiscais não Aduaneiras-RJIFNA" (comentado), Livraria Arnado, 1990, em coautoria com o Dr. Francisco Maria Dias.

208843721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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