No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a criação do curso de 2.º Ciclo em Música pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Música, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR - 363/2007.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de Mestrado em Música
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: 2.º Ciclo em Música.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Música.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Diploma do Grau de Mestre: 120 ECTS.
Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
Mestrado: 4 semestres.
Curso de Mestrado (componente curricular): 2 Semestres.
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
Área de especialização de Interpretação.
Área de especialização de Composição.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização de Interpretação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização de Composição
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
Área de especialização de Interpretação
a) 60 ECTS em Trabalho Projecto
b) 50 ECTS em unidades curriculares obrigatórias
c) 10 ECTS em unidades curriculares optativas
Área de especialização de Composição
d) 50 ECTS em Trabalho Projecto
e) 50 ECTS em unidades curriculares obrigatórias
f) 20 ECTS em unidades curriculares optativas
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Música
Grau: Mestre
Área de especialização de Interpretação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização de Composição
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Data: 15-01-2010. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.
202842763