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Decreto do Presidente da República 28-N/83, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Francisco Xavier Faria.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 28-N/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 13 anos, 11 meses e 12 dias de prisão aplicada a Francisco Xavier Faria no processo 92-FA/81 do 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa é reduzida, por indulto, em 6 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-01 - DECLARAÇÃO DD1194 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido tectificado o Decreto do Presidente da República nº 28-N/83, que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Francisco Xavier Faria, publicado no 3º suplemento ao Diário da República, 1ª série, nº 294, de 23 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Declaração - Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 28-N/83, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 23 de Dezembro de 1983 (reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Francisco Xavier Faria)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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