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Aviso 2176/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 2176/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois Técnicos Superiores

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena, 4485-655 Vairão VCD.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

7.4 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, em trabalho laboratorial, há pelo menos oito anos, nas áreas do diagnóstico das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET's), com recurso a técnicas imunoenzimáticas, e formação em imunodoseamento "em sanduíche" para detecção da Proteína Priónica Resistente (PrP(elevado a Res/Sc)) com os kits de detecção, designados por testes rápidos, aprovados em Regulamento pela Comissão das Comunidades Europeias para a Vigilância das EET's em bovinos, ovinos e caprinos.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Licenciatura, ou grau superior, preferencialmente em Medicina Veterinária, Biologia, Microbiologia Alimentar, e afins.

b) Competência para execução de técnicas laboratoriais no âmbito dos Planos de Vigilância das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis animais (EET's), tendo por finalidade o diagnóstico das EET's, através da realização de testes rápidos e outros que venham a ser implementados pelo Laboratório, com especial incidência para a Encefalopatia Espongiformes dos Bovinos, Scrapie (Tremor Epizoótico) e Doença Emaciante Crónica dos Cervídeos.

c) Conhecimentos de Sistemas de Gestão da Qualidade e Auditorias em laboratórios de diagnóstico de doenças infecto-contagiosas.

d) Conhecimentos das Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006.

e) Experiência com Microsoft Office e com o Sistema Informático Laboratorial NAUTILUS.

f) Competência para efectuar o registo de amostras no Sistema Informático Laboratorial NAUTILUS, coordenação e validação dos ensaios laboratoriais e emissão dos correspondentes resultados.

g) Face às necessidades dos serviços, as funções podem evoluir para outras áreas laboratoriais no domínio da Saúde Animal.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB/LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB/LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento, ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, reveste a forma escrita, tem a duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes temas e legislação:

a) Encefalopatia Espongiforme dos Bovinos, Tremor Epizoótico (Scrapie) e Doença Emaciante Crónica dos Cervídeos. Diagnóstico pelo teste rápido.

b) Testes aprovados pela Comissão da Comunidades Europeias para a Vigilância das EET's em bovinos, ovinos e caprinos.

c) Sistemas de Gestão da Qualidade e Auditorias em laboratórios de diagnóstico de doenças infecto-contagiosas.

d) Código do Procedimento Administrativo.

e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

f) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

g) Estatutos do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

h) Bibliografia necessária:

Decreto-Lei 442/91, de 15-11-1991;

Decreto-Lei 209/2006, de 27-10-2006;

Portaria 1416/2007, de 30-10-2007;

Lei 58/2008, de 09-09-2009;

Despacho 4216/2008, de 28-01-2008, da Direcção-Geral de Veterinária, 2.ª série do DR N.º 34, de 18-02-2008;

Regulamento (CE) N.º 999/2001, de 22-05-2001, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) N.os 1248/2001, de 22-06-2001, 1494/2002, de 21-08-2002, 36/2005, de 12-05-2005, 727/2007, de 26-06-2007, 162/2009, de 26-02-2009, 220/2009, de 11-03-2009;

Decisão da Comissão das Comunidades Europeias 2008/908/CE, de 28-11-2008;

Decisão da Comissão das Comunidades Europeias 2009/719/CE, de 28-09-2009;

Manual of Diagnostic Tests and Vaccines for Terrestrial Animals 2009 - Bovine Spongiform Encephalopathy, Chapter 2.4.6, OIE Terrestrial Manual 2008;

Manual of Diagnostic Tests and Vaccines for Terrestrial Animals 2009 - Scrapie, Chapter 2.7.13, OIE Terrestrial Manual 2009 (Version adopted by the World Assembly of Delegates of the OIE in May 2009);

Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006;

Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025 - OGC001 2006-01-25,

VLA (2004) http://www.defra.gov.uk/corporate/vla/science/documents/science-confcrit1.pdf

Directiva 2000/54/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000;

Transmissible Spongiform Encephalopathy Agents: Safe Working and the Prevention of Infection. Health and Safety Management of TSEs HEALTH AND SAFETY LEGISLATION. http://www.advisorybodies.doh.gov.uk/acdp/tseguidance/tseguidancepart2.pdf) 28.11.07 TSE Biosafety Guidelines for veterinary diagnostic laboratories (V 2.0)- Canadian Food Inspection Agency (CFIA)

EEB- Manual de Procedimentos. DGV-DSP, Março 2009

16 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27/02,

b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, investigador principal;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, técnica superior, que substituiu o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal - Maria Leonor dos Santos Diniz Orge, técnica superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Margarida Maria Geraldes Fernandes, técnica superior;

2.º Vogal - Renata Sílvia Duarte Ferreira da Silveira Melo de Carvalho, técnica superior;

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202837725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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