Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94,de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009,de 12 de Outubro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delego nos Directores Regionais da Economia (DRE) territorialmente competentes, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, os poderes a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009, de 12 de Outubro, incluindo os poderes para revogar e suspender as licenças emitidas.
2 - As DRE comunicam à Direcção-Geral das Actividades Económicas, a informação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009,de 12 de Outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - Mário Lobo, director-geral.
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