Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2091/2010, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências nos directores regionais da economia

Texto do documento

Despacho 2091/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94,de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009,de 12 de Outubro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Delego nos Directores Regionais da Economia (DRE) territorialmente competentes, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, os poderes a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009, de 12 de Outubro, incluindo os poderes para revogar e suspender as licenças emitidas.

2 - As DRE comunicam à Direcção-Geral das Actividades Económicas, a informação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/2009,de 12 de Outubro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - Mário Lobo, director-geral.

202842739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto Regulamentar 28/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda